Simaria é condenada por dar calote em detetive particular

O juiz Marcos Vinicius Frause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou a cantora Simaria Mendes a pagar R$ 13 mil em um processo movido pela empresa de detetive particular Agência Argus. A empresa acionou a Justiça alegando que a artista contratou seus serviços, mas não realizou o pagamento conforme o combinado. A cantora não apresentou defesa, embargos monitórios e tampouco quitou o valor devido dentro do prazo legal.

A Agência Argus comprovou, por meio de documentos, que foi contratada para realizar uma investigação privada relacionada a questões pessoais e familiares de Simaria, e que o serviço foi executado conforme acordado. No entanto, ao não se manifestar durante o processo, a Justiça aplicou o artigo 344 do Código de Processo Civil, que presume como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora quando a outra parte permanece em silêncio.

Diante disso, o juiz decidiu que Simaria deverá pagar o valor atualizado da dívida, que será corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês. Além disso, a cantora também terá que arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, estabelecidos em 10% sobre o total da condenação.

A decisão também orienta a Agência Argus a protocolar o pedido de cumprimento de sentença, conforme o Comunicado CG 1789/17, permitindo que a empresa dê seguimento à execução do crédito para receber o valor devido.

Esse desfecho judicial reforça a importância de cumprir com obrigações contratuais e de participar ativamente dos processos legais. Simaria, que optou por não se defender ou quitar a dívida a tempo, agora enfrenta a condenação financeira, o que pode impactar negativamente sua imagem pública e carreira.

Para os interessados em acompanhar mais de perto o desenrolar do caso, o processo ainda está em fase de execução, onde a Agência Argus buscará a recuperação do montante total, incluindo os acréscimos determinados pela Justiça. O valor final a ser pago por Simaria será ajustado de acordo com as atualizações monetárias e os juros estipulados pela decisão judicial.

Esse caso serve como alerta para a importância de resolver pendências financeiras e jurídicas de maneira adequada, a fim de evitar complicações e prejuízos futuros.

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